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A PROPOSTA DA OAB PARA AS ELEIÇÕES ROPORCIONAIS

Posted by iptvweb01 ~ terça-feira, 25 de junho de 2013

POR: Maurício Costa Romão

Em meio às manifestações de rua que estão acontecendo no Brasil a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançou nesta segunda-feira (24/6), em associação com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), propostas de reforma política que incluem mudanças no sistema eleitoral. 

Na sugestão da OAB as eleições proporcionais serão realizadas em dois turnos. No primeiro, os eleitores votarão apenas nos partidos ou coligações. Definidas as vagas conquistadas, os partidos apresentam ao julgamento do eleitor, no segundo turno, uma lista pré-ordenada de candidatos, em número correspondente ao dobro das vagas obtidas. 

Os candidatos mais votados dos partidos ou coligações, no segundo turno, serão considerados eleitos. 

Esta proposta é, na verdade, uma variante do sistema eleitoral misto, em que uma parte dos candidatos ascende ao Legislativo pelo modelo majoritário-distrital e outra parte pela vertente proporcional de lista fechada (pré-ordenada). Esse mecanismo é adotado na Alemanha e Itália, entre outros países. 

Nos dois sistemas - no da OAB e no distrital misto - o eleitor vota duas vezes, só que no sugerido pela entidade brasileira o faz em dois turnos. 

Diferentemente dos países em que o voto direto nos partidos é praticado, o mosaico partidário brasileiro, com raras exceções, se constitui de um punhado de associações inorgânicas, sem identidade própria, constituídas com base em interesses de grupos ou pessoas, e totalmente desprovidas de cunho ideológico. 

Por isso, uma possível vantagem da sugestão da OAB é a de possibilitar o início de um processo e fortalecimento dos partidos, aumentando progressivamente o vínculo entre o eleitor e a legenda. 

O mecanismo apresentado pela OAB é, também, propício à adoção de financiamento público de campanha, que é outra bandeira da entidade defendida no bojo de seu escopo de reforma política. 

O sistema de voto sugerido, contudo, tem todos os deméritos associados ao modelo de lista pré-ordenada, não obstante flexibilizar espaço para o voto direto nos candidatos: (a) reduz a liberdade de escolha do eleitor; (b) diminui o vínculo entre o eleitor e o parlamentar; (c) dá margem à oligarquização partidária; (d) promove intensa guerra de poder dentro do partido e (e) dificulta a renovação política de quadros. 

Ao fim e ao cabo trata-se de mais uma tentativa, entre inúmeras, de importar experiências de realidades histórico-culturais próprias de outros países, como se a simples substituição do atual modelo proporcional de lista aberta por qualquer outro acabasse com as mazelas existentes e redundasse em grande melhoria qualitativa do sistema político-eleitoral. 

Todos os sistemas eleitorais têm vantagens e desvantagens, não existindo nenhum considerado perfeito, ideal, justo. Então, migrar de um sistema para outro envolve ganhos e perdas. 

Há ganhos quando o país absorve as vantagens do sistema que intenta adotar e se livra das desvantagens do que está abandonando; e há perdas quando o país se desfaz das vantagens do sistema que pretende abandonar e incorpora as desvantagens do que está absorvendo. 

Ademais, se não houver depuração dos vícios e deformações que circundam o atual sistema político-partidário-eleitoral brasileiro (compra de votos, cauda eleitoral, siglas de aluguel, puxador de votos, prevalência do poder econômico, fragilização partidária, caixa 2, etc.), o novo modelo importado já nascerá inexoravelmente contaminado. 

O que temos defendido, ao invés de se adotar tais experiências alheias, como sugere agora a OAB, é o aperfeiçoamento do modelo proporcional atual, introduzindo mudanças que lhe imprimem substanciais melhorias qualitativas. 

O aperfeiçoamento repousa em corrigir, pelo menos, três pontos que acarretam grandes distorções no modelo: (i) ausência de proporcionalidade entre votos e cadeiras intracoligações; (ii) influência eleitoral dos puxadores de voto; e (iii) proibição de os partidos que não alcançam o quociente eleitoral participar da distribuição de sobra de votos. 

Por exemplo, não seria necessário colher 1,6 milhão de assinaturas para um projeto de iniciativa popular visando a mudar o sistema de voto em vigor, só para evitar deformações como a que aconteceu com o palhaço Tiririca (vide justificativa abaixo, do MCCE, no encaminhamento da proposta do consórcio OAB/CNBB/MCCE): 

“De acordo com o MCCE, a mudança na forma de eleição dos parlamentares visa tornar a eleição mais representativa e evitar que um único candidato seja responsável pelas eleições de vários outros, como aconteceu nas eleições passadas quando o palhaço Tiririca, concorrendo pelo PR-SP, elegeu quatro parlamentares ao ter cerca de um milhão e trezentos mil votos”. Jornal do Brasil, 24/06/2013. 

Bastaria por em prática, via modificação tópica no art. 106 do Código Eleitoral, a correção (ii) acima, que evita o transbordamento (spill over) de votos do puxador para candidatos do partido. 

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Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e Institucional, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br, http://mauricioromao.blog.br.

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