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Vereador apresenta projeto de lei que proíbe vendas de bebidas alcoílicas em praças municipais em santarém

Posted by iptvweb01 ~ quarta-feira, 4 de setembro de 2013




O vereador Silvio Amorim Apresentou na sessão da câmara: projeto de lei que.


DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA E CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM PRAÇAS PUBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





A seguinte proposta de lei:





Art. 1º - Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em Praças Públicas do município, em qualquer horário. 


Bares, restaurantes, quiosques, vendedores ambulantes, lanchonetes, casas de eventos e locais autorizados pela Secretaria Municipal de Infra-estrutura – SEMINFRA, Secretaria Municipal de Finanças – SEFINS e a Divisão de Policia Administrativa - DPA, eventos do calendário municipal, de Patrimônio cultural, arraiais, eventos religiosos e outros autorizados pelo poder público não serão afetados com a lei. Compreendendo as áreas de atendimento destes estabelecimentos determinados pela legislação.


Parágrafo Primeiro: A fiscalização será feita pela Administração Municipal ou por agentes de segurança pública. A Lei dá poder as autoridades competentes para advertir a pessoa que descumpra as normas, que poderão dar aos infratores as seguintes penalidades: 


Pedido de saída do local e o fim da conduta, no caso de recusa do infrator em sair do local serão feita a apreensão da bebida alcoólica a o infrator será conduzido à delegacia para lavrar um Termo Circunstanciado pelo crime de desobediência, além de multa no valor de (01) um salário mínimo. 


Art. 2º O poder público Municipal deverá fixar placas indicando a proibição do uso de bebidas alcoólicas nas praças do município. 


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em publicação.


Sala das Sessões, Plenário da Câmara de Municipal de Santarém.


Justificativa:


O objetivo é acabar com o exemplo negativo de pessoas bebendo ou usando entorpecentes em lugares públicos.








“Na área criminal são claros os índices de violência que esse tipo de atitude gera e leis semelhantes a essa já vigoram e reduziram esses índices”.


Esta lei não fere o direito de ir e vir, este direito está assegurado e que as pessoas podem consumir bebida alcoólica em lugares apropriados.








As praças públicas estão cada dia mais abandonadas e, ao invés de crianças brincando, idosos jogando conversa fora, virou Moradia para quem não tem casa e ponto de consumo de drogas e bebidas alcoólicas. A partir do momento que as mães não podem levar seus filhos para brincar nas praças, ou que os idosos não se sintam seguros para bater um papo, é óbvio que a interação entre vizinhos vai acabando, chegando, inclusive, ao ponto de muitas vezes não conhecermos quem mora na nossa própria rua. E principalmente no caso das crianças, curiosas que são, podem se deparar com restos de drogas, seringas e agulhas, ou com os próprios usuários, que acabam amedrontando-as e ou influenciando-as.








Em países sérios, mesmo onde existe a liberação do uso de certas drogas, o consumo em vias públicas é mais que proibido. Em alguns estados do Canadá, por exemplo, não se pode consumir nenhuma bebida alcoólica em via pública.





Fonte : Ascom

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