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PREFEITO DE PORTO DE MOZ FOI CASSADO PELA CÂMARA CONTINUA NO CARGO POR DECISÃO JUDICIAL

Posted by iptvweb01 ~ sexta-feira, 8 de junho de 2012


Berg volta ao cargoEm decisão proferida na quarta-feira, dia 06, a Justiça de Porto de Moz, que tem como titular a juíza de direito Fernanda Azevedo Lucena, decidiu pela manutenção de Rosibergue Torres Campos (PTB), no cargo de Prefeito. Uma das alegações feitas pela decisão judicial é de que a sessão da Câmara que cassou o Prefeito foi feita de maneira irregular.
De acordo com o procurador do Poder Legislativo Municipal, Dr. Joaquim Freitas Neto, o processo de cassação seguiu todos os trâmites exigidos em lei, segundo assegurado, a todo tempo, as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A Assessoria Jurídica da Prefeitura, através do advogado Rosimar Machado de Moraes, entrou com Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra o ato praticado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto de Moz, na pessoa de seu presidente, vereador Ivanildo de Lima Pontes.
O advogado Rosimar Machado, no Mandado de Segurança com Pedido de Liminar diz que "o impetrante foi cassado sem que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto de Moz tenha cumprido o que determina a Lei Orgânica do Município e, principalmente, o disposto no Decreto-Lei 201/67, para os casos de cassação do mandato de Prefeito, sendo cristalino se tratar de ato abusivo que reclama a pronta intervenção do Poder Judiciário para repreendê-lo de imediato...
Destarte, não havendo dúvida que houve violação ao direito do impetrante, enquanto Prefeito, de ver seguidos os ditames do devido Processo Legal, mormente a necessidade do voto de, ao menos, 2/3 dos membros da Casa para afastar o Impetrante do cargo de Prefeito Municipal, em processo de cassação que incide sobre o seu mandato á desobediência às regras da Lei de regência levam incontestavelmente à nulidade do ato administrativo, in casu, o decreto Legislativo nº 001/2012...
Diante do exposto, demonstrando-se a ilegalidade dos atos perpetrados pelos impetrados, requer-se que seja concedida Medida Liminar Inaudita Altera pars, para suspender imediatamente os efeitos do decreto legislativo nº 001/2012, que dispõe sobre a cassação do mandato do Prefeito de Porto de Moz, mantendo-o no cargo até decisão final deste Mandado de Segurança".
Fonte: O Impacto
Reproduzido do (http://www.wdnoticias.com)

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