PAULO GASOLINA PEDE INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS EM LUGARES PÚBLICOS
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos nos locais em que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica obrigatória a colocação de banheiros químicos removíveis em feiras de artes e artesanatos, espetáculos, shows e demais eventos de qualquer natureza realizados em espaço público, no âmbito do Município de Santarém – Estado do Pará, para uso dos feirantes, consumidores e frequentadores.
§ 2º Ficam excetuados da obrigatoriedade contida no “caput” deste artigo as feiras de artes e artesanato, espetáculos, shows e demais eventos realizados em espaços públicos, abertos ou fechados, que disponham de instalações sanitárias suficientes.
Art. 3º Fica também obrigatória a instalação nos locais determinados no “caput” do artigo 1º da presente Lei, de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em módulos individuais.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição justifica-se, primordialmente, na preservação da saúde da população que freqüenta os eventos realizados em locais públicos e que não possuem sanitários, vez que são extremamente úteis e necessários, tanto para os promotores do evento quanto para os consumidores ou freqüentadores. Com o aperfeiçoamento de técnicas para tratamento de disposição final de resíduos sólidos e líquidos, os freqüentadores destes eventos poderão usufruir de um melhor conforto a todos que utilizam ou participam dos mais diversificados eventos realizados em espaços públicos.
Com relação às feiras livres, estas devem atender aos padrões mínimos de higiene, protegendo a saúde das pessoas que a freqüentam, razão pela qual se faz necessário a instalação de banheiros químicos em locais onde elas funcionam. Tendo em vista que ocorrerem normalmente em vias públicas, os banheiros químicos certamente é a melhor opção, uma vez que são portáteis, de fácil manutenção, limpeza, podendo ser utilizados por qualquer pessoa.
Ascom do vereador
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