AM - Rodoviários prometem fechar terminais após prisão do presidente do Sindicato
Givanci Oliveira tentando diálogo minutos antes da sua prisão. Houve necessidade de uso de gás de pimenta para acalmar os ânimos (Márcio Silva)
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário em Manaus (STTRM), Givanci Oliveira, foi detido por policiais da Força Tática dentro da sede da empresa Eucatur, na tarde desta sexta-feira (16).
De acordo com informações do tenente-coronel da Polícia Militar Cleitman Rabelo, o sindicalista chegou na sede da Eucatur em um ônibus com os funcionários da empresa Global Green e incitou os demais a agir com violência, além de ordenar que fosse feita uma barreira humana, impedindo a saída dos veículos.
Ainda de acordo com informações do tenente-coronel, o sindicalista agiu com desobediência e a policia fez uso de gás de pimenta para conter os ânimos dos funcionários.
Um tenente e alguns funcionários ficaram feridos sem gravidade durante o confronto. O presidente do sindicato foi encaminhado para o 15° Distrito Integrado de Polícia (DIP) onde será ouvido pelo delegado Emerson Negreiro e assinará um Termo Circustanciado de Ocorrência (TCO). Após os ritos legais ele deve ser liberado.
Vários rodoviários já se encontram em frente ao DIP, inconformados com a prisão. Em resposta, eles prometem parar os Terminais de Integração 4 (no bairro Jorge Teixeira, Zona Leste) e 5 (no São José, Zona Leste).
Liminar determinou volta ao trabalho
A categoria está paralisada há dois dias e, segundo a decisão de Ormy da Conceição Dias Bentes, da 11ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Sindicato dos Rodoviários do Amazonas deve retornar às atividades nesta sexta-feira com pelo menos 60% da frota em horário de pico e 40% nos demais horários, por não ter informado antecipadamente sobre o movimento de paralisação.
O Sindicato tem até 24 horas para apresentar a documentação que comprove a legalidade da greve. A liminar determina ainda, o retorno de 100% da frota neste sábado (17). No caso de descumprimento da decisão, o Sindicato deve pagar uma multa diária de R$ 50 mil, decretada no parágrafo 3 do Artigo 273 do Código de Processo Civil (CPD).
A desembargadora determinou, ainda, que a intimação dacategoria seja feita imediatamente, via oficial de justiça e com apoio policial para que a liminar seja cumprida.
Fonte : http://acritica.uol.com.br *Com informações da repórter Jaíze Alencar
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