Prefeito de Trairão Danilo Mirando (PMDB) é denunciado por improbidade administrativa
A Câmara recebeu, por voto da maioria dos vereadores (6 X 5), denúncia contra o prefeito municipal Danilo Miranda (PMDB), por improbidade administrativa.
Segundo o denunciante, professor Delano do SINTEPP, o motorista do ônibus contratado para realizar o transporte escolar, foi pago durante dois meses pelo FUNDEB 40% e ainda que a firma M. J. LEAL, que ganhou a licitação para o transporte escolar, pertence de fato à primeira dama CLÁUDIA LEAL.
Durante a escolha por sorteio dos membros da comissão de investigação e processamento, os vereadores da base do prefeito deixaram a Câmara em protesto pela forma como o presidente da Câmara escolheu os três membros da Comissão. Para o vereadorAntonio Leocádio, a Comissão processante deveria ter sido escolhida na forma regimental, respeitado a proporcionalidade da bancada na casa. Porém, o presidente da Câmara mandou fazer por sorteio, posto que o “Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos, determina que recebida a denúncia, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores por sorteio e, desde logo, escolhido o presidente e o relator” afirmou José Ferrai, presidente da Câmara.
Segundo o presidente da Comissão processante, professor João Natanael, o prefeito será notificado para apresentar defesa prévia no prazo de dez dias, para em seguida a comissão emitir parecer pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Além dessa denúncia, o prefeito Danilo Miranda está com a corda no 'pescoço' com uma ação que tramita na Justiça Eleitoral de Itaituba, com vistas à cassação de seu mandato, por propaganda institucional ilegal. Fonte: http://nortonsussuarana.blogspot.com.br/
TESTEMUNHAS CONFIRMAM EM AUDIÊNCIA PROPAGANDA INSTITUCIONAL ELEITORAL.
Foi realizada na manhã desta sexta feira, dia 2, no Fórum da Comarca de Itaituba, a audiência para serem ouvidas as testemunhas de defesa do prefeito do município de Trairão, Danilo Miranda. A audiência foi presidida pelo juiz Cleytonei Passos Ferreira, e representando o Ministério Público, atuou a promotora Renata Fonseca de Campos.
O prefeito Danilo Miranda é acusado de ter usado propaganda institucional no período eleitoral, quando era candidato a reeleição a prefeito daquele município. No depoimento Fábio Oliveira Silva, que hoje é Secretario de Planejamento, Orçamento e Finanças no município de Trairão,disse que trabalhava na época como coordenador do Programa Credi-Pará, e que não acessa muito os blogs, por isso não tinha conhecimento de que o blog tinha veiculado propaganda institucional. Confirmou que desde 2009 o município de Trairão tem contrato com o Jornal Folha do Oeste, cujos os pagamentos são mensais. Disse desconhecer se Elissandro de Medeiros Ferreira exerce, nem que informalmente, a profissão de repórter.
Ouvida a testemunha, Elissandro de Medeiros Ferreira, ele disse que presta serviço ao município de Trairão, com cargo comissionado, e que é proprietário do desde dezembro de 2009. Adiantou em seu depoimento que não é correspondente do jornal Folha do Oeste, e que a matéria veiculada no jornal constando o nome ALESSANDRO MEDEIROS, é a sua. O MP só perguntou ao depoente se Alessandro ou Elissandro era funcionário da prefeitura do Trairão, ele confirmou que é funcionário da prefeitura desde 2009.
A testemunha, Francisco José Santos Amaral, ao ser interrogada, afirmou que o município do Trairão possui contrato com o jornal Folha do Oeste desde 2008, sendo os pagamentos efetuados mensalmente. Amaral ressaltou que a matéria, acostada nos autos inseridos no Jornal Folha do Oeste, foram extraídas do blog de Alessandro Medeiros. O diretor do jornal Folha do Oeste garantiu que tem acordo verbal com Alessandro, para ser o correspondente do jornal no município de Trairão. Em conversa com o advogado Antonio Jairo dos Santos Araujo, responsável pela Ação, ele garantiu que as testemunhas confessaram em juízo a propaganda institucional política, com o único objetivo de divulgar os trabalhos do prefeito e então candidato a reeleição, Danilo Miranda, no sentido de angariar votos junto aos eleitores. Promoção pessoal e propaganda à custa do dinheiro público, são atos vetados pela Lei Eleitoral. Agora, as partes, acusação, defesa, e o Ministério Público, terão o prazo de 24 horas (Dois ) dias para apresentar memoriais finais para o juiz sentenciar.
Fonte Blog do Peninha.
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