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ALEPA – Madalena Maria é demitida da Sefa

Posted by iptvweb01 ~ segunda-feira, 13 de agosto de 2012


Na contramão da leniência do deputado tucano Manoel Pioneiro, diante da falcatrua da qual foi beneficiária Madalena Maria de Castro Ribeiro, a Sefa cumpriu o papel que dela se espera, em circunstâncias do gênero. O Diário Oficial do último dia 9 trouxe a demissão da Sefa de Madalena Maria de Castro Ribeiro, uma das ilustres fantasma da Alepa. Oficialmente técnica legislativa da Alepa, ela era também servidora da Sefa, exercendo nesta as funções de fiscal de receitas estaduais, embolsando vencimentos de ambas as fontes, embora sem dar as caras no Palácio Cabanagem. A tramóia, da qual era beneficiária Madalena Maria de Castro Ribeiro, foi descoberta pelo promotor de Justiça Nelson Medrado, no rastro das investigações do MPE, o Ministério Público Estadual, sobre a avalancha de falcatruas ocorridas na Alepa.


Pelo ato de demissão da Madalena Maria de Castro Ribeiro, assinado pelo governador tucano Simão Jatene, verifica-se que o enquadramento se deu nos art. 177, inciso vi e 178, inicisos i e xvii, da lei nº 5.810/94. “Ou seja, o enquadramento foi por descumprimento do dever de observância aos princípios éticos, morais, às leis e regulamentos (art. 177, inciso vi) e pelas condutas vedadas de acumulação inconstitucional de cargos ou empregos na administração pública e pela prática de ato lesivo ao patrimônio estadual”, assinala fonte do blog.


Madalena Maria de Castro Ribeiro infringiu os dispositivos da lei nº 5.810/94, o Regime Jurídico Único dos servidores públicos estaduais, conforme comprovado pela comissão de processo administrativo disciplinar da Sefa. A propósito, a lei nº 5.810/94 – com grifos em vermelho, do editor do blog - é clara:





"TÍTULO VI





“DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES





CAPÍTULO I





“DOS DEVERES





“Art. 177 - São deveres do servidor:





“(...)





“VI - observância aos princípios éticos, morais, às leis e regulamentos;





“CAPÍTULO II





“DAS PROIBIÇÕES





“Art. 178 - É vedado ao servidor:





“I - acumular inconstitucionalmente cargos ou empregos na administração pública;





“(...)





“XVII - praticar ato lesivo ao patrimônio Estadual;”





Postado por Augusto Barata - novoblogdobarata.blogspot.com.br

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1 comentários:

  1. Graças a Deus, a portaria de demissão foi revogada. Deus é tão justo que foi visto pela justiça dos homens que a Madalena não é bandida. Pessoal, vamos parar de com isso, de ficar feliz com a desgraça dos outros. Acho que essas pessoas que se sentem felizes com a desgraça dos outros é porque sente muita inveja. No caso em pauta, deve sentir inveja da Madalena que tem um ótimo emprego e para estar lá, estudou muito. Então, é só estudar que vc consegue passar no próximo concurso. Não é preciso torcer para que ela seja demitida da sefa. Vcs não a conhecem...ela é uma ótima pessoa, sempre pronta para ajudar quem dela precisa. Vamos rezar para que tudo acabe bem pra ela.

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