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Posted by iptvweb01 ~ sexta-feira, 4 de janeiro de 2013



Justiça multa ex-prefeito de Salinópolis em meio milhão de reais


Ele foi considerado responsável por manter um aterro sanitário irregular no município
 
A Justiça Federal no Pará condenou o ex-prefeito do município de Salinópolis, Raimundo Paulo dos Santos Gomes, a pagar multa de R$ 500 mil por danos ambientais, socioeconômicos e por gerar riscos à saúde pública em razão da existência e utilização de aterro sanitário irregular no município. A sentença é do juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho.
De acordo com a denúncia, feita pelo Ministério Público Federal, o lixão foi vistoriado em 2003. No ano seguinte, nova inspeção foi realizada e o lixão continuava ativo. Para piorar a prefeitura estava construindo um aterro sanitário, mas de forma irregular. Em 2006, outra vistoria foi feita e mais uma vez concluiu-se que a prefeitura estava descarregando lixo doméstico e também hospitalar na área.
Segundo o MPF, a utilização do lixão causava diversos danos ambientais e prejuízo à saúde das populações locais. Áreas de mangue, que são consideradas pelo código Florestal Brasileiro como Áreas de Preservação Permanente, chegaram a ser extintas, por conta da disposição desordenada do lixo. 
O ex-prefeito foi acusado pela utilização do lixão e por irregularidades na construção do Aterro Sanitário de Salinópolis. A prefeitura tinha a licença de Instalação do Aterro, mas faltava a Licença de Operação que autoriza o funcionamento do empreendimento. De acordo com a denúncia a obra foi executada em desconformidade com as normas ambientais e existia, ainda, exploração do minério areia – propriedade da União – que é protegido pela Lei 8.176/91.
“Além disso, a disposição inadequada dos resíduos sólidos foi constatada também às margens do rio conhecido por Igarapé-Açú, que também sofre influência da ação das marés, sendo que suas águas podem estar contaminadas pelo chorume e, por consequência, acabam por contaminar as águas das praias, colocando em risco a incolumidade física de banhistas, que em épocas de veraneio frequentam intensamente estas praias”, denunciou o MPF. 
Além dos prejuízos ambientais, o lixão causava danos sociais, porque estava localizado em área de ocupação urbana desordenada, atraindo catadores de lixo, muitos deles crianças.
Processo nº 27998-63.2010.4.01.3900

Rosana Soares
Fonte (http://www.prpa.mpf.gov.br)

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