Novo modelo de exploração garimpeira proíbe uso de PCS e dragas no rio Tapajós
Prefeita Eliene Nunes, secretário José Colares e Jandira Rodrigues, durante reunião em Itaituba
Após sucessivas reuniões com debates, críticas e propostas, na noite de quinta-feira, dia 07, Itaituba criou um divisor de águas virando uma página que em sessenta anos de garimpagem ainda mantém um modelo de exploração arcaico e que agora entra em linha de vanguarda com uma visão mais ampla e de futuro.
Draga de Garimpo |
Foi repassada par a Semma Estadual proposta de instrução normativa para a nova fase de exploração da atividade garimpeira no Tapajós. O documento foi elaborado por várias entidades de classe representativas da categoria, assim como também a Prefeitura, Câmara de vereadores, CDL, Associação Comercial e outros. O documento foi oficialmente assinado pelo Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (Seicom), Davi Leal; por José colares, Secretário de Estado de Meio Ambiente (Semma); Jandira Rodrigues, Secretária de Meio Ambiente e produção de Itaituba; DNPM, Prefeitura e mais doze entidades de classes de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso.
A proposta objetiva a normatização da atividade garimpeira no Tapajós com a meta de minimizar impactos ambientais, e ajustar a conduta para que se torne viável a obtenção ou renovação de Licença Ambiental, que no documento ficou definida nas categorias, garimpo de com a utilização de escavadeiras hidráulicas (conhecida por PC), garimpo por meio de equipamento flutuante (dragas, balsas, Chupadeiras, balsinhas). De acordo com o secretário de estado José Colares, da Semma, a medida foi resultado de um pacto com Itaituba através dos representantes da garimpagem e outros segmentos empresariais, políticos, enfatizando que o Estado honrará o acordo, mas será rigoroso também para que tudo que foi estabelecido na instrução normativa seja também respeitado pelo setor mineral.
Em sua primeira parte a instrução normativa traz orientações gerais para todos os tipos de garimpos onde será exigida daqui pra frente saúde e segurança do trabalhador, uso obrigatório de equipamentos de proteção individual, em área de garimpeiro sequeiro deve ser obrigatoriamente construído latrina e local para absorver resíduos sólidos com aterramento do lixo co distância mínima de 40 metros após o limite legal das Áreas de Proteção Permanente (APP).
Estabelece, ainda, que seja dado tratamento adequado ao resíduo reciclável (tais como óleo, pilha e outros, assim como também água fervida e filtrada para efeito de consumo. Os garimpos que utilizam bico jato e chupadeira (par de máquinas) deverá usar bico jato a uma distância mínima respeitando a área de amortecimento da Área de Proteção Permanente (APP), correspondente a margem do rio, de acordo com o que estabelece o Código Florestal.
Pepita de ouro pesando mais de 1 kg, extraída ilegalmente, numa prova de que é possível estender a legalidade para um universo maior de garimpeiros
Fica expressamente proibido a garimpagem com par de máquina em todos os afluentes diretos e indiretos do rio Tapajós, com a extração com par de máquina obedecendo várias recomendações entre elas dimensões máximas dos barrancos 20 x 20, avanço de lavra (exploração do barraco seguinte) só será permitido com a recuperação concomitante ao barranco anterior, sendo em um dos seus treze artigos também obrigatória a recuperação do relevo com reflorestamento da área total alterada após exaustão da atividade. Além do mais deverá ser apresentado um técnico responsável com ART para extração mineral e recuperação ambiental. Em relação ao garimpo que explora ouro com equipamentos flutuantes (dragas, balsas chupadeiras, barcos, escariantes, balsinha, chupão e outros) foram estabelecidas 9 condicionantes ficando proibido a utilização dos equipamentos flutuantes em todos os afluentes direto e indiretos do rio Tapajós. Por outro lado os equipamentos flutuantes para serem usados no rio tapajós deverá ser cadastrado com vistas ao controle e vistorias pela Semma e os órgãos de competência, deve atuar em uma distância mínima de 1000m de um equipamento flutuante para outro, ficando também mil metros distante da margem do rio Tapajós.
Também o equipamento flutuante só poderá usar bomba de especificação de até 16 polegadas. O estudo ambiental deve descrever o número de equipamentos flutuantes a serem utilizados na PLG atendendo as distâncias estabelecidas acima no rio Tapajós, sendo que será aceita apenas a quantidade de 40 equipamentos flutuantes. Sobre o uso de mercúrio o mesmo dever ser controlado em circuito fechado ou com equipamento sem utilização de mercúrio a ser estabelecido em regulamentação específica para o mercúrio, também deve ser apresentado um técnico responsável com ART para extração mineral.
Para as PCs torna-se obrigatório o cadastramento desse tipo de máquina com apresentação de documentos comprobatórios de nota fiscal de origem da PC junto ao órgão ambiental, pois o uso de escavadeiras hidráulicas só será permitido para o desenvolvimento de lavra em tiras”Strip mine” obedecendo as dimensões máximas de 15 x 50m. Também se faz necessário separar meio metro da capa do lacral para melhor recuperação do solo, sendo que o avanço de lavra (exploração da tira seguinte) só será permitido com a recuperação concomitante da tira anterior. Também deve ser apresentado um técnico responsável com ART para extração mineral e recuperação ambiental.
A assinatura do documento aconteceu por volta das 19 horas no auditório da Prefeitura onde os secretários de Estado, prefeita Eliene Nunes, representantes de sindicatos, cooperativas e associações assinaram o documento se comprometendo em cumprir os acordos estabelecidos em propostas tiradas de várias reuniões e também fizeram discursos reiterando o compromisso feito entre o Município, Estado e União para um evento considerado por eles como “histórico”.
Fonte: RG 15/O Impacto e Nazareno Santos
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