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uíza determina que prefeito Ranilson do Prado pague os salários atrasados

Posted by iptvweb01 ~ sábado, 15 de setembro de 2012


Aveiro PA - A Exma. Sra. Dra. VANESSA RAMOS COUTO, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível de Itaituba, respondendo pelo Termo Judiciário de Aveiro, Estado do Pará determinou que o prefeito Ranilson do Prado efetue o pagamento dos servidores públicos municipais até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de atraso.





A decisão da juíza é com base na solicitação do Ministério Público do Estado do Pará que ajuizou ação civil pública contra Ranilson do Prado (prefeito), objetivando a condenação do réu à obrigação de pagar pontualmente a remuneração dos servidores públicos municipal. Na ação o MPE relata que alguns servidores estão sem receber seus salários desde junho/2012.




Prefeito Ranilson do Prado foi condenado a pagar os salários dos funcionários em dias


Tentando explicar o inexplicável - Em sua defesa Ranilson do Prado:


- Reconhece os atrasos no pagamento dos funcionários, mas, tenta imputá-los à existência de dívidas deixadas pelas administrações anteriores e pela diminuição dos repasses constitucionais; 





- Diz que está deixando de exonerar servidores, para não deixar pais de família desempregados; 





- Afronta o MPE afirmando que o mesmo se baseou em denúncias falsas de adversários políticos. 





Nota do blog: Prefeito Ranilson do Prado é público e notório que todas as prefeituras do Pará tem dívidas junto ao INSS, mas, no entanto: 





- Não atrasam salários de funcionários; 





- Desde 2005 que a prefeitura de Aveiro não atrasava salários, inclusive, os últimos foram deixados por seu padrinho e aliado político o ex-prefeito Adalberto Viana; 





- De que adianta querer tirar vantagens políticas dizendo que emprega pais de famílias se não os paga no final do mês? 





- As acusações em que o MPE se baseou são verdadeiras e de conhecimento de todos os aveirenses, não são de seus adversários políticos, visto que na sua própria defesa há o reconhecimento da existência de salários atrasados; 





Quanto ao argumento de que o município enfrenta dificuldades financeiras, isso todas as prefeituras enfrentam, mas quem está em dificuldades financeiras:





- Não patrocina festas e mais festas milionárias com o dinheiro público, inclusive fora do município de Aveiro, na tentativa de desviar a atenção das pessoas para os reais fatos que estão acontecendo; 





- Não manda destruir prédios públicos como foi o caso da prefeitura e do posto de saúde de Brasília Legal; 





- Não compra passagens para Fortaleza para receber a enganosa premiação de 27º melhor prefeito do Brasil; 





- Não faz campanha política milionária, enquanto pais de famílias estão passando necessidades básicas.





- Enfim, pagar os salários dos funcionários é uma obrigação básica de um prefeito e não existe explicação para atrasá-los.





Veja, na íntegra, aqui e aqui a decisão da juíza e a notificação ao prefeito.





Por Sebastiao Dantas

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