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Desembargadora pede bloqueio de Bens de Odileida e Silvério em Altamira

Posted by iptvweb01 ~ quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

O desembargador federal, Olindo Menezes, deferiu o pedido do
Ministério Público Federal que pede o bloqueio de bens da ex-prefeita de Altamira, Odileida Maria de Sousa Sampaio, PSDB, e o ex-vice prefeito, Silvério Albano Fernandes, PTB, que era o titular da Secretaria de Obras e responsável pela fiscalização da execução do conjunto habitacional. Os dois são acusados pelo MPF por improbidade administrativa em relação a um contrato de mais de R$1 milhão para a construção de casas populares em Altamira.
Odileida enrolada com a Justiça
Segundo as investigações do MPF, houve um prejuízo de mais de R$300 mil reais aos cofres da prefeitura, uma vez que os gestores
não concluíram a construção das casas. As obras foram iniciadas em setembro de 2007, com a parceria do Governo Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal. O contrato nº 198.520-56 tinha como objeto a transferência de recursos financeiros da União, para a construção de casas populares no bairro Paixão de Cristo. O valor do contrato foi de R$ 1.047.944,75. 
Os recursos deveriam ser aplicados na construção de um conjunto com 80 unidades habitacionais de vinte e oito metros quadrados e sistema de abastecimento de água. O contrato foi celebrado no dia 05 de outubro de 2006, durante o primeiro mandato da prefeita tucana, com a liberação dos recursos depois da finalização do processo eleitoral daquele ano. O Ministério das Cidades liberou o valor total do repasse, de R$ 877.500,00, em três parcelas. A primeira no dia 09 de outubro, no valor de R$ 175. 500,00. A segunda parcela, no valor de 101.088,00 foi liberada no dia 20 de dezembro de 2007. Mas apenas 38% da obra foram concluídos.
O pedido de bloqueio de bens dos acusados, formulado em uma ação civil pública pelo Ministério Público Federal, foi deferido no dia 22 de janeiro de 2013, mas só publicado ontem (04/02) no Diário Oficial da União. Na decisão do desembargador Olindo Menezes, foi bloqueado apenas parte dos bens dos acusados.“Indisponibilidade sobre os bens dos demandados, até o limite de R$ 328.677,59, excluídos dessa medida os valores postos em conta bancária, representativos de salário ou renda do trabalho”, explicou no despacho o desembargado.
Fonte: O Xingu (http://www.oxingu.com)

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