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Santarém - Trabalhos apresentados esta semana pelo Vereador Ronan Liberal Jr

Posted by iptvweb01 ~ quarta-feira, 10 de abril de 2013

Sugestão ao Poder Executivo Municipal a criar a Casa do Teatro Popular de Rua de Santarém.
Autorizar estudos no sentido que viabilizem a possibilidade de atender a seguinte sugestão:

- Fica autorizado a criação da Casa do Teatro Popular de Rua de Santarém;

- A Casa do Teatro Popular de Rua de Santarém funcionará como hospedaria para artistas de teatro de rua e como espaço de guarda, registro, documentação, pesquisa, formação, intercâmbio e difusão das artes cênicas; e,

- A Casa de Teatro Popular de Rua de Santarém será gerenciada pelo Movimento de Teatro Popular de santarém, entidade esta que representa os grupos e artistas teatrais de Santarém.

Justificativa

O projeto justifica-se pela real necessidade dos artistas de teatro de rua, por um espaço próprio para que possam realizar suas pesquisas e projetos. 
Hoje na atual conjuntura cultural do nosso estado, encontramos os grupos de teatro de rua sem nenhum apoio para realização de suas peças teatrais, bem como, a falta do espaço físico para divulgarem seus trabalhos.
Diante desta falta de apoio, cada vez mais crescem os grupos de artistas que buscam no teatro de rua a solução para este problema de espaço físico adequado às necessidades do teatro de rua.
Teatro Popular de Rua se caracteriza pela relação sócio-política com as conjunturas contemporâneas, cumprindo nas Artes Cênicas, o papel de levar arte às expressões de classe trabalhadora, tendo como protagonistas atores e atrizes profissionais, estudantes, estagiários e etc.

Indicação:

Encaminhar para conhecimento da Titular da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, bem como ao Conselho Tutelar, para que seja verificada a possibilidade do atendimento do que abaixo se requer:

a) Ficam obrigados afixarem placa que explicite os crimes e as penas decorrentes da prática da exploração sexual de crianças e adolescentes os seguintes estabelecimentos públicos:
I - hotéis, motéis e pousadas;
II - bares, restaurantes e lanchonetes;
III - casas noturnas de qualquer natureza;
IV - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou que promovam eventos com entrada paga;
V - agências de modelos e viagens;
VI - salões de beleza, casas de massagem, saunas, academiasde dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas e outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou culto da estética;
VII - postos de gasolina;
VIII - casas de jogos eletrônicos, inclusive bingos e loterias;
IX - estabelecimento de acesso à internet.

b) A placa será afixada na entrada do estabelecimento ou em local de fácil visualização por todos os frequentadores.

Justificativa

Tenho a honrade encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa, a presente proposta de sugestão, que dispõe sobre a divulgação em estabelecimentos públicos dos crimes e das penas relativas à prática da exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Santarém. A violação dos direitos humanos de criança e de adolescente, advinda da exploração sexual, inclusive em áreas de grande potencial turístico e comercial de Santarém, é uma realidade, que precisa ser enfrentada.
A presente preposição segue as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, visando contribuir com os setores da sociedade consubstanciados pelas entidades nacionais e internacionais que enfrentam a exploração sexual de crianças e adolescentes, cuja indução ou estímulo é ação desestruturante do psico-social da infância e da juventude.

Requerimento

Autorização ao Setor Municipal competente a inclusão da construção de um NOVO POSTO DE SAÚDE na Comunidade de BOCA DE CIMA DO ARITAPERA, pois o atual, não mais se encontra em condições apropriadas para atender os municípes daquela comunidade.

Justificativa

A assistência à saúde é prestrada no município de Santarém através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, que apesar das dificuldades, procura desenvolver ações para assegurar a todos pleno acesso aos serviços de sapude, procurando zelar pela qualidade e eficiência dos mesmos. O serviço de atendimento á saúde na localidade é prestado em instalações precárias, não mais correspondendo com a realidade populacional ali existente. 

Sessão de Terça feira (9) - não houve sessão, nesse dia ocorreu uma Audiência Pública, portanto nenhum vereador apresentou trabalho.

Sessão de quarta feira (10)

Requerimento

Recuperação Geral na Rua Portugal, no trecho compreendido entre as Avenidas Muiraquitã e Frei Vicente no bairro da Interventoria.

Requerimento

Solicitando recuperação da ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO POSTEAMENTO da Avenida Castelo Branco no bairro da Interventoria.

Indicação

Isenta de ICMS a aquisição de equipamentos específicos para deficientes físicos, auditivos e visuais.
Sugerir junto ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Pará, Simão Jatene, estudos no sentido da formalização de uma proposta de Lei Estadual, visando atender o que abaixo se pede e justifica:

a) Torna isenta de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a aquisição de:

I - acessórios e adaptações para veículos automotores pertencentes a pessoas portadoras de deficiência física ou à sua família;

II - rampa de elevação para cadeira de rodas;

III - produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetos para melhorar a funcionalidade e/ou acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;

IV - produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia destinados a pessoas portadoras de deficiências visuais e auditivas.

Justificativa

A isenção de ICMS para aquisição de acessórios e adaptações especiais para veículos automotores pertencentes a pessoas portadoras de deficiência física ou a sua família, rampa de elevação para cadeira de rodas, produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetadas para melhorar a funcionalidade e/ou acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, se faz necessária para tornar efetiva e viável a aplicabilidade do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 da Presidência da República, que regulamenta as Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelecem normas gerais e critérios mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Compete aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e à população em geral, garantir á acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, e a aquisição de produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia destinados às pessoas portadoras de deficiência visuais e auditivas, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida das mesmas, garantindo-lhes o direito constitucional da dignidade da pessoas humana.
O objetivo deste projeto, é promover a inclusão social das pessoas com deficiência, uma vez que facilitando a aquisição de acessórios e equipamentos, estimula a igualdade de condições entre pessoas portadoras de necessidades especiais, sejam deficientes físicos, auditivos ou visuais e o restante da população, contribuindo, assim, para o pleno exercício da sua cidadania. 

Liria Neves
ASCOM Vereador Ronan Liberal Jr.
 

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