IPVA do Pará fica mais barato em 2012
Em 2012 o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Pará ficará mais em conta para carros. Os veículos populares nacionais terão uma redução no valor do imposto, em média, de 5,68%. Para as motocicletas nacionais, o valor médio da redução será de 6,61% e para caminhões a média será de 2,36%, em relação aos valores cobrados no ano de 2010.
Já os veículos importados terão uma redução média de 6,93% no IPVA. Essa variação negativa pode ocorrer para mais ou para menos, conforme a marca e modelo do veiculo. A queda no valor do tributo acontece devido à desvalorização dos veículos de um ano para o outro.
A Secretaria da Fazenda (Sefa) publicou nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa, que divulga os valores do IPVA 2012 e a tabela com as datas de vencimento referentes ao pagamento do imposto. O recolhimento em cota única ou parcelado só começa em janeiro do próximo ano.
No Pará - O governo concede descontos do IPVA aos bons motoristas do Estado, que não têm multas de trânsito. A primeira data de vencimento do IPVA Cidadão em 2012, para placas 01 a 31, será dia 9 de janeiro, embora o licenciamento junto ao Detran, seja no dia 9 de março...
Para ter direito ao benefício, o IPVA deve ser pago dois meses antes da data do licenciamento do veículo no Detran, de forma integral, na data de vencimento. O pagamento do imposto também poderá ser feito, sem desconto, em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas. Basta acessar o site da Secretaria da Fazenda, no Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br).
A alíquota do IPVA é de 2,5% sobre o valor venal para carros; ônibus, microônibus, tratores e motocicletas e caminhões pagam 1%. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves têm até o dia 29 de junho para recolher o IPVA. O Decreto 295, publicado no Diário Oficial do dia 14 deste mês, regulamentou os descontos para donos de veículos que não têm multas de trânsito. A concessão de desconto ocorre na antecipação do pagamento do IPVA, em três opções.
A primeira é até a data-limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, calculado sobre o seu valor, se o contribuinte não tiver multas de trânsito, nos últimos dois anos; a segunda é até a data-limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10%, calculado sobre o seu valor, se o veiculo não tiver multas de trânsito no ano anterior.
Por fim, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% nas demais situações. Há ainda a possibilidade de parcelar o IPVA em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto.
ORM
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