Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA), ao indeferir o recurso ajuizado pelo ex-chefe do governo do Mutirão. A Corte decidiu manter o bloqueio dos bens de Maia, avaliados em R$ 43 milhões, ratificando a decisão da juíza da 8ª Vara da Fazenda de Santarém, Bethânia Pessoa Batista, que em 2007 acatou ação de improbidade administrativa contra Lira Maia.
A 3ª Câmara Criminal do TJ julgou o agravo de instrumento com pedido de suspensão dos efeitos da sentença, mas os desembargadores, por unanimidade, entenderam que havia indícios do desvio de R$ 43 milhões do Instituto de Previdência de Santarém durante a administração de Lira Maia no município (1997 - 2004).
O então prefeito extinguiu o instituto e deveria ter repassado o dinheiro supostamente desviado ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). O município tenta o ressarcimento do dinheiro, mas o mérito da ação ainda carece de julgamento. A juíza convocada Elena Farag foi a relatora do recurso.
A ação específica que o recurso financeiro deveria ter sido utilizado para constituição de reserva financeira do instituto de previdência e para implementar o sistema de previdência dos servidores municipais. Porém, o então prefeito municipal teria depositado tal valor em diversas contas, empregando em finalidades diversas, ocorrendo desvio de verbas e enriquecimento ilícito, segundo ao processo.
Lira Maia argumentou no recurso que exerce função política e não pública, portanto, não caberia a indisponibilidade de seus bens, que são privados. No entanto, a relatora entendeu que os documentos apresentados têm indicativos de que até a liquidação do instituto de previdência em sua administração havia R$ 17 milhões que teriam sido transferidos para o tesouro municipal e que mesmo assim nenhum centavo fora repassado ao INSS.
“Verifica-se ainda pelos extratos de contas do município apresentados que os valores liquidados não estão em conta própria, havendo assim plausível a suspeita de desvio e dever de ressarcimento e o resguardo dos bens para garantir eventual condenação”, acentua a decisão judicial. Por fim, a decisão afirma que o despacho anterior da juíza de Santarém não merece reparos e que é necessário aguardar o julgamento do mérito da ação de improbidade administrativa que Lira Maia responde. O DIÁRIO não conseguiu falar com o deputado.
Com informações do DOL Fonte(Quarto PoderBlogspot)
Lira Maia argumentou no recurso que exerce função política e não pública, portanto, não caberia a indisponibilidade de seus bens, que são privados. No entanto, a relatora entendeu que os documentos apresentados têm indicativos de que até a liquidação do instituto de previdência em sua administração havia R$ 17 milhões que teriam sido transferidos para o tesouro municipal e que mesmo assim nenhum centavo fora repassado ao INSS.
“Verifica-se ainda pelos extratos de contas do município apresentados que os valores liquidados não estão em conta própria, havendo assim plausível a suspeita de desvio e dever de ressarcimento e o resguardo dos bens para garantir eventual condenação”, acentua a decisão judicial. Por fim, a decisão afirma que o despacho anterior da juíza de Santarém não merece reparos e que é necessário aguardar o julgamento do mérito da ação de improbidade administrativa que Lira Maia responde. O DIÁRIO não conseguiu falar com o deputado.
Com informações do DOL Fonte(Quarto PoderBlogspot)
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