Ficha Limpa Também nas Contratações Por Empresas Privadas....
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada na quinta-feira (23), na prática, estende o regime da “Lei da Ficha Limpa” às contratações trabalhistas.
A 2ª Turma do TST julgou procedente, por unanimidade, o recurso de uma rede de supermercados de Sergipe que se insurgiu contra sentença prolatada no Estado, que julgou como discriminatória a prática de pesquisar no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário, os nomes das pessoas que se candidatavam às vagas oferecidas.....
A ação contra a rede de supermercados foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, após denúncia, em 2002, de um candidato que se viu preterido, mesmo preenchendo os requisitos profissionais para a vaga, pelo fato de estar com o nome listado no SPC.
O relator do recurso, ministro Renato de Paiva, deu procedência às razões da recorrente alegando que “se a Administração Pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego.".
A decisão do TST, da qual ainda cabe recurso ao Superior Tribunal De Justiça (STJ), que dificilmente a reformará, é “inter partes” (só se aplica às partes litigantes), mas, pode ser arguida, doravante, por qualquer empresa que queira adotar a prática e se ver acionada negativamente em função disto.
fonte: pjpontes.blogspot.com
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