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APROVADO PARECER DO DEPUTADO MARÇAL (PMDB-MS) DA APOSENTADORIA DOS GARIMPEIROS

Posted by iptvweb01 ~ sábado, 16 de junho de 2012



A Comissão Especial sobre a Aposentadoria para Garimpeiro (PEC405/09) aprovou ontem
o parecer do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) à proposta de emenda à Constituição (PEC 405/09) que inclui garimpeiros e pequenos mineradores no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ao lado de agricultores familiares, parceiros, meeiros e pescadores artesanais. O autor da proposta é o deputado licenciado Cléber Verde (PRB-MA).

Para Marçal Filho, a aprovação faz justiça com a categoria, “que tem sofrido por muito tempo, pois direitos comuns a qualquer trabalhador não estão acessíveis aos garimpeiros”. O deputado disse que tentará juntar forças com os demais parlamentares da comissão para que a PEC seja votada em Plenário até 21 de julho, Dia do Garimpeiro. A matéria precisa ser votada em dois turnos na Câmara, antes de seguir para o Senado.

O presidente da comissão especial, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), explicou que o texto beneficia milhares de trabalhadores da mina de Serra Pelada, no Pará.

Até 1998, o garimpeiro se aposentava como segurado especial. 

Presente à reunião, o presidente do Sindicato dos Garimpeiros de Serra Pelada, Raimundo Benigno Moreira, informou que só no local existem em média 60 mil garimpeiros em condições de se aposentar.

Direitos 
A proposta prevê os seguintes direitos aos garimpeiros: 
- recebimento de aposentadoria no valor de um salário mínimo, independentemente de ter ou não produção comercializada; 
- recebimento de benefícios decorrentes de acidentes do trabalho; 
- redução de cinco anos no limite de idade para a aposentadoria (60 anos, se homem; e 55, se mulher); e 
- opção pelo enquadramento como segurado facultativo, contribuindo individualmente, tal como os contribuintes individuais, para fazer jus a maior número de benefícios e a rendas mensais.

Até 1998, o garimpeiro se aposentava como segurado especial, a partir da contribuição de 2,1% sobre o resultado da comercialização da produção. O trabalhador, nesse caso, não precisa comprovar o recolhimento, apenas os anos de trabalho.

A partir da Emenda Constitucional 20/98, os trabalhadores do garimpo foram classificados como contribuintes individuais e devem recolher 20% do valor de seus rendimentos. Grande parte dos garimpeiros, porém, não faz esse recolhimento.

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