Depois de afastados pela justiça Denilson Batalha e Ranilson do Prado vão recorrer da decisão, através de seus advogados
A Justiça está sendo dura aos políticos, principalmente àqueles que deixam de honrar seus compromissos.
O prefeito do município de Aveiro, Ranilson Araújo do Prado, foi afastado do cargo por determinação da juíza Vanessa Ramos Couto, conforme decisão proferida na sexta-feira (9). A Justiça acatou a ação do Ministério Público Estadual, que denunciou o gestor municipal por improbidade administrativa, entre outras irregularidades.
Com o afastamento de Ranilson do Prado, quem deverá assumir a Prefeitura de Aveiro é o vereador Rubemir Pereira dos Santos, atual presidente da Câmara Municipal.
Ranilson do Prado foi candidato à reeleição, porém, saiu derrotado.
No último dia 26, o Ministério Público Estadual (MPE), através do promotor Antonio Manoel Cardoso Dias, impetrou uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra Ranilson Prado e solicitando também o bloqueio das verbas da Prefeitura para pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais.
Prefeito de Faro também é afastado
Considerando o pedido do Ministério Público estadual denunciando diversas irregularidades cometidas inclusive, desvio de verbas públicas pelo prefeito Denilson Batalha Guimarães, o juiz de Direito Alexandre Trindade decidiu pelo afastamento do gestor no município de Faro, região do Baixo Amazonas.
A decisão foi proferida após várias ações de improbidades administrativas ajuizadas pelo Ministério Público, por meio do promotor de justiça Rodrigo Aquino Silva. Segundo declarou o Promotor “a decisão é histórica para a moralidade do Município, e certamente servirá de exemplo para outros gestores públicos”. O vice-prefeito, por determinação da justiça, assumirá a Prefeitura de Faro.
Em sua decisão, o magistrado Alexandre Trindade pondera: “Convencido estou de que a situação em comento é extremamente grave e excepcional, reclamando pronta intervenção do Poder Judiciário que não pode se omitir diante de graves fatos como o presente e muito menos permitir que ocorram sem que tenha atitude firme e eficaz, em consonância com o interesse público e a moralidade, notadamente quando uma autoridade, in casu, o Prefeito Municipal vem praticando atos com o fim de obstar investigação existente contra si, sendo, portanto, imperioso o afastamento cautelar do gestor pública como forma de garantir a higidez das investigações”.
O MP observa ainda de que “o motivo foi o atraso, injustificável, no pagamento dos salários dos servidores municipais, inclusive os da Educação e da Saúde, cujas verbas são específicas para cada área. Há servidores sem receber há mais de 03 (três) meses.
ANTECEDENTES - Em julho desse ano, o Ministério Público já havia ingressado com uma Ação Cautelar (Proc. 2012.1.000164-4) pedindo o bloqueio do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, o que foi deferido pela Justiça. Entretanto, os atrasos continuaram o que culminou com outra Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito, requerendo o Ministério Público seu afastamento.
Segundo o Promotor, na referida Ação, “verifica-se que o Município de Faro continua recebendo transferências legais e voluntárias de recursos das demais entidades federativas, sendo que tais valores seriam mais do que suficientes para o pagamento dos agentes públicos municipais, caso essa fosse a prioridade e a real intenção do gestor municipal.” E arremata: “O atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos viola flagrantemente o direito social básico do trabalhador de receber seu vencimento após o período de suor despendido, além de infringir claramente os princípios constitucionais norteadores da atuação da Administração Pública tais como legalidade, impessoalidade, eficiência, moralidade, dentre outros”.
Fonte: RG 15/O Impacto
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