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Candidatos a Vereadores de Aveiro terão seu registro de candidaturas negadas pela justiça.

Posted by iptvweb01 ~ terça-feira, 17 de julho de 2012


O motivo foi simplesmente indisplicencia dos representantes da coligação Aveiro é da Gente que tem como candidato a prefeito fuzica do PSC.
O que se sabe é que alguns documentos necessário para o registro de candidaturas não teria sido apresentado dentro do prazo estabelecido pela lei, como certidão de antecedentes criminais e comprovante de desincompatibilização. Isso não quer dizer que os candidatos não possuam os documentos necessários, mais sim que simplesmente deixaram de obedecer os prazos legais.
Mesmo após receberem as intimações de apresentar a documentação em 72 horas, não se sabe o motivo, mais nem os candidatos e nem os representantes da coligação apresentaram as documentações essenciais dentro do prazo.
Cita-se o art. 177 do Código de Processo Civil, pois este expõe que os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei.
Deste modo, vigora no Brasil, quanto ao tema prazo, o princípio da ordenação legal, ou seja, os atos processuais devem ser praticados dentro de períodos determinados pela lei.
Plácido e Silva registra que:
"Prazo sempre se revela o espaço de tempo, que medeia entre o começo e o fim de qualquer coisa. Mostra, assim, a duração, em que as coisas se realizam ou se executam, ou determina, pelo transcurso do mesmo tempo, o momento, em que certas coisas devem ser cumpridas" [2].

O Estado é um dado concreto do mundo, constituindo o mecanismo formal do poder na sociedade, detendo os instrumentos para compelir os indivíduos a seguirem determinadas regras. Compõe-se de órgãos; uns agem administrativamente e a outros estão incumbidas funções políticas e judiciais. E estes, por sua vez, são integrados por agentes públicos, os quais são designados ou nomeados para ocuparem cargos ou funções. Já os agentes políticos ganham um procedimento especial, que se efetiva através do sufrágio, para desempenharem funções representativas do poder emanado do povo.
A Justiça Eleitoral tem a incumbência de, organizando o desenvolvimento das eleições, dar legitimidade a este método de escolha, através de atividades administrativas e jurisdicionais com obediência a prazos certos, determinados, legais e judiciais, dando-lhes cunho contínuo e de peremptoriedade, sob pena de incidência do instituto preclusivo ou de se ver declarada a inelegibilidade do indivíduo que pretende ser candidato.
Então obedecida as normais legais, não há outra alternativa a não ser a impugnação dos candidatos indisplicentes.
Veja a lista.
1-Professor Antônio Elidio DEM não apresentou desincompatibilização e certidão Federal.
2-Antônio Paulo Xavier PSC não apresentou desincompatibilização e certidão Federal.
3-Azizo Nicolau (Mica) PT não apresentou desicompatibilização e certidão Federal.
4-Dr.Eder Mota DEM naõ pode concorrer a nem um cargo eletivo por condenação judicial.
5-Ivaneide costa Félix PRP não apresentou a certidão Federal
6-João Piva DEM não apresentou a certidão Federal
7- João Gerdal PRP não apresentou a certidão Federal
8- Professor Luciano Cruz PMDB não apresentou a certidão Federal e desincompatibilização
9- Professor Manoel DEM naõ apresentou desincompatibilizaçãon nem certidão Federal.
10- Dr.Serra PMDB naõ apresentou desincompatibilização
11-Maria Gorete Dantas Xavier DEM não pode concorrer a nem um cargo eletivo,com conduta vedada pela justiça e poderá responder a processo e até mesmo ser presa a qualquer momento por tentar dilubriar a justiça pois a mesma foi cassada e condenada por um colegiado.
12-Maria da Fé Santiago Alvoredo PMDB não apresentou desicompatibilização e certidão Federal
13-Migueu Angelo Dantas Xavier DEM não apresentou desincompatibilizaçao e certidão Federal
14-Silvestre Santiago PT naõ apresentou desicompatibilização e certidão Federal
15-Waldemar Gomes de Aguiar PSC não apresentou desincompatibilizaçao e certidão Federal
16-Osorio Luiz Fernandes de Lira PSC não apresentou desicompatibilização e certidaõ Federal
17-Paulo Henrique Alvoredo da Cruz PSC não apresentou desicompatibilização
18-Maria Benedita Lourenço PSC não apresentou desicompatibilização e certidão Federal
19 Maria de Jesus PMDB naõ apresentou desicompatibilização e certidão Federal.

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