Registro de candidatura de Peninha deve ser indeferido
Itaituba PA - Há mais de um mês atrás, precisamente em nossa edição 132 que circulou no dia 09 de junho, nós já dizíamos que o vereador Peninha (PMDB) não poderia ser candidato a vereador em 2012, por ter sido abrangido pela Lei da Ficha Limpa. Na ocasião afirmamos que se o parlamentar teimasse em registrar sua candidatura, várias pessoas entrariam com recursos solicitando a cassação de tal registro.
Não deu outra. Ha menos de uma semana da solicitação da candidatura, já são várias solicitações de indeferimento da referida candidatura protocoladas na justiça.
Acontece que, como prevíamos, mais uma vez o vereador Peninha tentou enganar a população de que ele estava com a verdade, chegando inclusive a afirmar que já tinha pago o que devia junto à justiça e que a Lei da Ficha limpa não se aplica a sua situação.
Peninha após ser flagrado em 2004 comprando voto a troco de combustível, teve seu diploma de vereador cassado em 2005 pela justiça de Itaituba, Não contente e querendo se apresentar acima do Ministério Público e Poder Judiciário local, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, onde em 2008, foi julgado e condenado pelo colegiado do Estado que manteve a sentença de cassação.
Com a decisão do TRE/PA, Peninha perdeu o mandato definitivamente em 2008, mas voltou a concorrer no mesmo ano em função de ainda não existir a Lei da Ficha Limpa.
Com a sanção da referida lei impedindo a candidatura por oito anos de todos os condenados por colegiados, o vereador só poderá concorrer a cargo público em 2016, ano em que completará os oito anos de sua inelegibilidade.
Além da Lei da Ficha Limpa, pesa ainda contra o vereador, um Certificado de Conclusão do Ensino Médio supostamente falsificado, em meio à sua documentação encaminhada a Justiça Eleitoral. Se comprovada a falsificação, além do indeferimento de sua candidatura a vereador, pode lhe render alguns anos de cadeia por falsificação de documentos públicos.
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