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Sairé pode ficar sem segurança durante arrastão da madrugada

Posted by iptvweb01 ~ terça-feira, 11 de setembro de 2012


Segundo o comandante do 3º BPM, o horário é inadequado, por isso um pedido de alteração foi solicitado a justiça.


Sairé pode ficar sem segurança durante arrastão da madrugada


Santarém PA - A programação oficial do Sairé 2012 foi divulgada na manhã de segunda-feira (10). Ao analisar, os horários das atrações e atividades, o comando do 3º Batalhão de Polícia Militar, sob o comando do coronel Antenor, questionou a hora definida para iniciar o arrastão musical, agendado para às 5h30 da madrugada de domingo (16).





Segundo o comandante, o horário é inadequado, por isso um pedido de alteração foi solicitado a justiça, porém a Prefeitura alega que não há motivos para mudanças na programação.





O coronel Antenor usa como base para seus argumentos a lei municipal nº 18.839 que regulamenta o horário de funcionamento de bares, estabelecimentos e programações que envolvem venda de bebidas alcoólicas. “Observamos a legislação vigente e nós temos uma lei municipal que foi criada no final do ano passado. (...) Uma das cláusulas diz que esses eventos poderão se estender até às 4h30 da manhã do dia seguinte. Na programação eles querem iniciar as 5h30 da manhã”, afirma.





O comandante enfatiza que a preocupação é com a população. “Cinco e meia da manhã aquela bagunça, aquela baderna. (...) Já aconteceu esses problemas ano passado. Então é em virtude disso, para que se evite mal maior e para que a segurança pública possa cumprir, não só a Polícia Militar, seu papo constitucional proporcionando a sensação de segurança a todos”, completa. 





De acordo com o procurador geral do município, Isaac Lisboa que teve acesso a solicitação de alteração do horário, não compete a coronel fazer o pedido. “Nós entendemos do ponto de vista processual que não caberia o coronel fazer esse pedido, porque teria de ser uma ação judicial, viabilizado por um advogado ou próprio Ministério Público, elencando os fundamentos da recusa dessa participação da segurança pública”.





Sobre a lei municipal argumentada pelo comandante, o procurador diz que houve um equívoco na interpretação por parte do 3º BPM. “Ele só fixa a questão dos estabelecimentos comerciais e bares. (...) Lamentamos a forma de condução do 3º BPM e nós entendemos que essa lei municipal não se aplica”, ressalta.





Isaac Lisboa informou que o Juiz da Comarca de Santarém remeteu a solicitação a Justiça da Infância e da Juventude e finalizou dizendo que a festa vai continuar normalmente, seja com o apoio da segurança pública ou com outro efetivo.





Com informações de Ronilma Santos

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