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MP entra com Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra candidato a prefeito Valmir Clímaco e sua vice Suely Aguiar

Posted by iptvweb01 ~ sábado, 25 de agosto de 2012


 O Ministério Público Estadual, por meio da promotora eleitoral Mariela Corrêa Hage, ajuizou, hoje, dia 24, à juíza da 34ª zona eleitoral, ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o candidato a prefeito Valmir Climaco de Aguiar e a vice-prefeita, Sueli Aguiar, ambos da coligação “Todos por Itaituba” por abuso de poder político e econômico.

No dia 21 deste mês, a promotora Mariela Hage recebeu informações sobre distribuição de combustíveis pelo candidato em alguns postos do município. A situação foi verificada pela promotora que constatou a presença de um aglomerado de pessoas abastecendo motos e veículos no centro do município. Com uma fila que dobrava o quarteirão, a maioria dos veículos apresentava propaganda com camisa, faixa e adesivo referente ao candidato. Abordados por Mariela Hage, os funcionáriosdo posto afirmaram que os veículos estavam sendo abastecidos a mando dos candidatos Valmir Aguiar e Sueli Aguiar para carreata.

No local, um empresário da cidade carregava um caderno com anotações de nomes de pessoas e valores de dinheiro, que possivelmente foram distribuídas as pessoas que abasteceram seus veículos.Viaturas da polícia militar foram acionadas para dispersar a multidão e garantir que nenhum veículo fosse abastecido.

A distribuição de combustível ocorreu também em um posto no quilômetro três da rodovia Transamazônica, situação verificada pela promotora que se dirigiu ao local acompanhada de viaturada polícia militar. O candidato Valmir Aguiar, que se encontrava no interior de um dos veículos, foi advertido e admitiu a prática.

Na petição inicial da ação de investigação judicial eleitoral estão anexadas fotografias e depoimentos de seis testemunhas, incluindo policiais que acompanharam a promotora, o empresário e os dois proprietários dos postos de gasolina.

Ao final da ação, o MInistério Público requer seja decretada a inelegibilidade por oito anos dos candidatos que se beneficiaram com aprática ilícita e cassação de seus registros.

Texto: Jessica Barra (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de imprensa)

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