MPT faz acordo com contrutoras de obras da BR-230
Foi firmado, na última semana, um acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as construtoras Semenge S.A. Engenharia e Empreendimentos e Dínamo Construtora Ltda. Ambas as construtoras realizam obra de terraplenagem em trecho da Transamazônica (BR-230), entre os municípios de Brasil Novo e Medicilândia, no Sudoeste do Estado. A Semenge foi contratada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para a execução da obra, integrante do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal.
A Semenge, por sua vez, subcontratou parte dos serviços para a Dínamo, ficando o término do empreendimento previsto para dezembro deste ano. Em denúncias formuladas em maio do ano passado, a Semenge conjuntamente com a empreiteira Dínamo foram acusadas de não garantir aos seus trabalhadores locais próprios para as refeições, alojamentos adequados, transporte com segurança, entre outras irregularidades.
Em fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PA aos canteiros, infrações como a não submissão de trabalhadores a exame médico admissional e a não comunicação prévia da obra à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego foram catalogadas.
A partir de documentos apresentados pelas empresas ao Ministério Público do Trabalho, novas irregularidades relacionadas a jornada de trabalho e atrasos salariais foram verificadas. O MPT ajuizou então ação civil pública com pedido de antecipação de tutela requerendo o imediato cumprimento de obrigações de fazer e não fazer pelas empresas, além do pagamento, em tutela definitiva, de R$ 50 mil, cada uma, a título de dano moral coletivo.
Os pedidos de tutela antecipada foram deferidos pela Justiça do Trabalho no final de julho. Na última semana, as partes chegaram a um acordo, segundo o qual as construtoras se comprometem a realizar exames médicos admissionais periódicos, de mudança de função e demissionais; promover treinamento admissional que contemple os riscos inerentes a todas as funções exercidas por seus empregados; constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa); abster-se de manter empregados trabalhando aos domingos, sem prévia permissão da autoridade competente, e prorrogar a jornada de trabalho além de duas horas diárias, sem justificativa legal; fornecer a todos os seus empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, além de exigir, orientar e fiscalizar sua correta utilização; e depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada dos trabalhadores na forma da lei.
Caso os termos acordados não sejam cumpridos, será cobrada multa de R$ 1 mil por obrigação descumprida multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à entidade assistencial indicada pelo MPT.
(Com informações do MPT)
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