STF manda soltar acusado da morte de Dorothy Stang
Ministro Marco Aurélio Mello deferiu libertação do fazendeiro Regivaldo Galvão
A missionária americada Dorothy Stang (Carlos Silva/AE)
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a libertação do fazendeiro Regivaldo Galvão, o "Taradão", que cumpre pena de 30 anos em Altamira (PA) pela morte da missionária Dorothy Stang, em fevereiro de 2005, no município de Anapu, centro do Pará. O ministro deferiu recurso de habeas corpus em favor de Galvão após o pedido serindeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no início do ano.
O relator do processo no STJ, ministro Adilson Vieira Macabu, desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, alegou que o modo como o crime havia sido cometido justificaria a manutenção da prisão, rejeitando ainda pedido de reconsideração feito pela defesa.
O recurso ao STF foi impetrado pelo advogado José Eduardo Alckmin, defensor do fazendeiro. Segundo Mello, ao negar a Regivaldo Galvão o direito de apelar da condenação em liberdade, o relator no STJ desconheceu por completo não só o pronunciamento anterior da turma onde o pedido de HC (habeas corpus) foi julgado, como também ignorou o "princípio da não culpabilidade" do réu.
Alegações – A motivação da prisão teria se mostrado única, diz o ministro Marco Aurélio Mello, e baseada apenas na condenação imposta pelo tribunal do júri. Ele também afastou outras alegações para manter o acusado preso, entre elas o fato de ele ser o único réu que estaria solto antes do julgamento, suas condições econômico-financeiras capazes de viabilizar sua saída do país ou representar suposta ameaça a testemunha.
O recurso ao STF foi impetrado pelo advogado José Eduardo Alckmin, defensor do fazendeiro. Segundo Mello, ao negar a Regivaldo Galvão o direito de apelar da condenação em liberdade, o relator no STJ desconheceu por completo não só o pronunciamento anterior da turma onde o pedido de HC (habeas corpus) foi julgado, como também ignorou o "princípio da não culpabilidade" do réu.
Alegações – A motivação da prisão teria se mostrado única, diz o ministro Marco Aurélio Mello, e baseada apenas na condenação imposta pelo tribunal do júri. Ele também afastou outras alegações para manter o acusado preso, entre elas o fato de ele ser o único réu que estaria solto antes do julgamento, suas condições econômico-financeiras capazes de viabilizar sua saída do país ou representar suposta ameaça a testemunha.
Mello ressaltou que, na sentença, o juiz inviabilizou o recurso em liberdade, justificando que o júri havia concluído pela culpa de Galvão.
O alvará de soltura deve ser expedido pelo juiz Raimundo Moisés Flexa, da Justiça paraense, nesta quarta-feira. Regivaldo Galvão cumpre a pena na penitenciária de Altamira. O juiz marcou para o próximo dia 3 o depoimento do policial federal Fernando Luiz Raiol, que recentemente protocolou documento em cartório, revelando fatos sobre o assassinato da missionária que poderão ensejar a reabertura do caso.
(Com Agência Estado)
Fonte (http://veja.abril.com.br)
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