Professor de Segurança no Trânsito fala que AMUB e DEMUTRAN, não podem multar
Órgãos Municipais de Trânsito não pode multar ou apreender veículos por licenciamento atrasado ou falta de algum documento de porte obrigatório (CNH/PPD ou CRLV), isso é competência do DETRAN.
AMUB e DEMUTRANs só podem multar por circulação e estacionamento!!!!!
Segundo o CTB ( Código de trânsito Brasileiro) em seu artigo 24 (que trata das competências dos órgãos municipais de trânsito), as competências cabíveis aos órgãos municipais são medidas administrativas relacionadas à circulação, estacionamento e parada. O que for relacionado à habilitação e ao veículo é competência do DETRAN (art. 22).
Marcelo Therezo
Professor de Segurança no Trânsito
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com certesa, sou agente de transito ctmac, companhia municipal de transito e trasnporte de macapa. E sabemos que não podemos multar o condutor de veiculos por documentação em atraso,e nem recolher a documentação do veiculo e do condutor.
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