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Professor de Segurança no Trânsito fala que AMUB e DEMUTRAN, não podem multar

Posted by iptvweb01 ~ domingo, 28 de abril de 2013


Órgãos Municipais de Trânsito não pode multar ou apreender veículos por licenciamento atrasado ou falta de algum documento de porte obrigatório (CNH/PPD ou CRLV), isso é competência do DETRAN.

AMUB e DEMUTRANs só podem multar por circulação e estacionamento!!!!!

Segundo o CTB ( Código de trânsito Brasileiro) em seu artigo 24 (que trata das competências dos órgãos municipais de trânsito), as competências cabíveis aos órgãos municipais são medidas administrativas relacionadas à circulação, estacionamento e parada. O que for relacionado à habilitação e ao veículo é competência do DETRAN (art. 22).

Marcelo Therezo
Professor de Segurança no Trânsito

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1 comentários:

  1. com certesa, sou agente de transito ctmac, companhia municipal de transito e trasnporte de macapa. E sabemos que não podemos multar o condutor de veiculos por documentação em atraso,e nem recolher a documentação do veiculo e do condutor.

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