Um Giro pela Câmara : Trabalhos apresentados pelo vereador Ronan Liberal Jr
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Moção de Felicitações
Pela passagem do Dia do Advogado que ocorre neste dia 11 de Agosto. Que desta decisão seja dado conhecimento a OAB/Secção de Santarém e a direção dos cursos superiores que possuem cursos de direito.
O dia 11 de Agosto é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil e é também o Dia do Advogado. Esse dia é também conhecido como o "Dia do Pendura", uma tradição no início do século 20, quando comerciantes costumavam homenagear os estudantes de Direito deixando-os comer de graça. O dia é até hoje temido nos restaurantes, pois dizem que a tradição de comer sem pagar continuou a ser seguida.
Requerimento
Solicitando a atenção do Poder Público quanto à recuperação asfáltica da Avenida Muiraquitã, entre as vias Avenida Sérgio Henn e Avenida Curuá-Una.
Requerimento
Solicitando a atenção do Poder Público quanto à pintura de uma faixa de pedestre e sinalização, em frente à Praça TIradentes, localizada na Avenida Tapajós.
Sessão de terça feira (06)
Moção de Congratulações
Votos de Felicitações, pela passagem do Dia Nacional da Juventude que ocorre neste Dia 12 de Agosto - Lei nº: 10.515, 11/07/2002.
Requerimento
Solicitando a atenção do Poder Público quanto à recuperação asfáltica da Avenida Moaçara, no perímetro entre as Vias Sérgio Henn até a Avenida Dom Frederico Costa do Bairro do Diamantino.
Requerimento
Solicitando a atenção do Poder Público quanto à Limpeza e manutenção pediódica do Bairro e a recuperação asfáltica em torno do mesmo localizado na Av. Borges Leal esquina com a Rua Agripina de Matos no Bairro do Caranazal.
Indicação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação periódica dos prédio escolares e centros de educação infantil (creches) da Rede Municipal de Ensino na Cidade de Santarém.
Projeto de Lei
Estabelece condições para concessão de Títulos de Utilidade Pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Para concessão de Título de Utilidade Pública no âmbito municipal, seguir-se-á o determinado nos moldes da presente lei.
Possibilidade de se definir o que seria uma associação e afins.
Artigo 2º - A declaração de utilidade pública será feita por lei aprovada pela Câmara Municipal de Santarém, mediante requerimento processado na Presidência da Câmara ou, em casos excepcionais, mediante projeto de lei encaminhado por membro do Poder Legislativo ou pelo representante do Poder Executivo.
Parágrafo único: O nome e os símbolos da sociedade, associação ou fundação declarada de utilidade pública serão inscritos em livro especial, a esse fim destinado.
Artigo 3º - O ato de concessão do Título de Utilidade Pública será originado a partir dos seguintes documentos que servirão para fundamentar a razão da concessão:
a) Estatutos da Entidade, devidamente registrados em cartório;
b) Demonstração, através de livros contábeis, do último exercício fiscal e prova autenticada da aplicação dos recursos na entidade mantida, na forma da lei;
c) Livros de Atas da Entidade, com a reprodução da ata da eleição da Diretoria com o mandato em vigor;
d) Comprovação do Registro da Entidade em órgão competente;
e) Alvará de localização.
Artigo 4º - Só poderão receber o Título de Utilidade Pública as entidades e associações cuja finalidade expressa seja a prestação de serviço, à coletividade, feita de forma graciosa e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial.
§1º. A concessão auferida no caput somente poderá ser efetivada mediante vistoria prévia, efetuada pelo Poder concedente, para averiguação e ratificação de que a entidade e/ou associação beneficiária encontra-se em conformidade com as condições objetivadas na presente Lei.
§2º. O Título de Utilidade Pública somente será concedido às entidades e/ou associações que estejam em efetivo exercício dos serviços citados no caput há pelo menos dois anos.
Artigo 5º - Para que associações religiosas, entidades sindicais ou classistas, agremiações recreacionais e culturais venham a receber o Título de Utilidade Pública, será obrigatório que, em consonância com suas diretrizes, prestem à coletividade em geral e sem discriminação um dos serviços que se relacionam a seguir:
a) escola ou curso, de formação profissionalizante ou de utilidade doméstica;
b) creches;
c) orfanatos ou abrigo;
d) casa de apoio à infância ou à velhice desvalida;
e) ambulatório, serviço de orientação ou apoio médico-assistencial;
f) atendimento assistencial de apoio ou recuperação social.
Artigo 6º - As entidades e associações portadoras de títulos de Utilidade Pública ficam obrigadas a apresentar, a cada dois anos, relação discriminada dos serviços que prestaram a coletividade no biênio.
Artigo 7º - Cassar-se-á o título de utilidade pública da entidade ou associação que:
a) deixar de apresentar, por dois biênios consecutivos, o relatório a que se refere o artigo procedente;
b) não cumprir as finalidades previstas no art. 4º.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Resolução
Institui o Projeto "Medalha Legislativa no Mérito Ju´ridico, Rui Barbosa, na Cidade de Santarém".
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a soberana deliberação do Plenário.
R E S O L VE
Art. 1º - Fica criada a Medalha Legislativa do Mérito Judiciário Rui Barbosa da Cidade de Santarém, a ser outorgados anualmente aos operadores do direito que tenham se destacado na área de sua atuação no âmbito do Município de Santarém.
Parágrafo primeiro - A “Medalha Legislativa do Mérito Jurídico Rui Barbosa” será concedida durante sessão especial a ser realizada na Semana do Direito, no mês de Agosto, celebrado nacionalmente na segunda semana do mês de agosto.
Parágrafo segundo – Excepcionalmente, ouvida a Mesa Diretora desta Casa se Leis e em concordância com as lideranças partidárias, a entrega da honraria poderá ser realizada em outra data.
Art. 2º - Em comum acordo os membros do Legislativo Municipal de Santarém, indicarão até dois profissionais da área jurídica para receberem a condecoração, encaminhando para isso, proposições com os dados pessoais e um histórico dos (as) homenageados (as).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na de sua publicação.
Sessão de Quarta feira (07)
Requerimento
Revitalização por completo da Praça Barão de Santarém (São Sebastião), que se encontra desprovida dos seguintes trabalhos para atender a população:
- A Secretaria Municipal de Agricultura: divisão de Áreas Verdes - a jardinagem completa da praça, arborização e podagem das mangueiras ali existentes.
- A Secretaria Municipal de Infraestrutura: A construção de banco, calçamento, melhorias no Parque com ampliação dos brinquedos, reforma geral do Anfiteatro Joaquim Toscano, construção de banheiros e quadras esportivas para a prática do futivôlei, voleibol, futsal e outras modalidades, bem como a implantação de uma pista para prática de Esqui.
- Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito: Ampliar o abrigo para passageiros do transporte coletivo, localizado na Avenida Rui Barbosa.
Requerimento
Solicitando a atenção do Poder Público para incluir na Programação Municipal de Afaltamento de Vias Públicas a Avenida Tapajós entre o trecho compreendido da Avenida Cuiabá e Raimundo Fona.
Requerimento Solicitando a atenção do Poder Público quanto à colocação de sinalização de Trânsito como "Tachão Refletivo" em frente a Escola Municipal São José Operário na Avenida Dom Frederico Costa, entre Avenida Alvorada e Avenida Moaçara no Bairro São José Operário.
Ascom : Vereador Ronan Liberal Jr.


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