Morte vigilante: caso pode ser julgado pela Justiça Federal
Juíz julgou incompetente a Justiça Estadual para o caso.
O caso do policial rodoviário federal que matou a tiros um vigilante na Praça do Mirante, em 2012, em Santarém, pode ser julgado pela Justiça Federal.
A competência do julgamento pode ser transferida da Justiça Estadual a pedido do Ministério Público Federal, devido ao fato de entender que há interesses da União. O juiz da 10ª Vara Penal de Santarém, Gérson Marra Gomes, julgou a Justiça Estadual incompetente em relação ao crime.
O juiz entendeu que a União é a responsável em julgar o caso, uma vez que se trata de um agente federal que, mesmo estando de férias, se identificou como policial no exercício de suas funções de garantir a segurança pública.
O processo será imediatamente remetido à Justiça Federal.
O policial Carlos André da Conceição Costa confessou ter matado a tiros o vigilante David Martins, após ter o visto armado em situação suspeita diante de algumas pessoas.
O policial alegou que se identificou como tal e mandou o vigilante baixar a arma. Segundo ele, o vigilante não obedeceu a ordem e tentou reagir, levando o policial a atirar. O fato ocorreu no dia 24 de setembro do ano passado.
Carlos André da Conceição Costa teve a prisão temporária decretada no dia 26 de setembro, sendo convertida em prisão preventiva no dia 24 de outubro, visando a garantia da ordem pública, em face da gravidade do fato sob apuração e da comoção social.
Ele responde em liberdade, após liminar concedida em novembro de 2012.
Redação Notapajos
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