Justiça autoriza venda de 23 mil toras de madeira ilegais
Venda da madeira renderá R$ 30 milhões para projetos sociais.
Santarém - A Justiça Federal em Santarém autorizou a venda de 64.512 metros cúbicos de madeiras correspondentes a 23.040 toras que foram apreendidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O valor equivale a cerca de R$ 30 milhões.
Os recursos decorrentes da venda da madeira - que inclui espécies nobres como ipê, maçaranduba, mogno, cedro e itaúba - serão destinados à Reserva Extrativista (Resex) Renascer, de 211,7 mil hectares, criada a partir de 2009 no município de Prainha, região do Baixo Amazonas, no Pará.
A comercialização da madeiras foi autorizada em sentença assinada nesta segunda-feira (28) pelo juiz federal da 2ª Vara de Santarém, José Airton de Aguiar Portela, que homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Federal, o ICMBio, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Associação das Comunidades da Reserva Extrativista Renascer.
Segundo a sentença, a União Federal terá um prazo de nove meses para alienar, diretamente ou por meio de processo licitatório conduzido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), as 23.040 toras de madeira. Os recursos deverão ser aplicados em benefício da Estratégia Fome Zero com implementação na própria Reserva Extrativista e no apoio às comunidades que ali residem.
Depois que a madeira foi apreendida pelo ICMBio, órgão que tem a competência de proteger e fiscalizar as unidades de conservação instituídas pela União, o MPF ajuizou ação civil pública pedindo à Justiça Federal que os recursos decorrentes da comercialização das espécies revertesse em favor das comunidades que habitam a Resex Renascer.
O TAC homologado pela Justiça Federal prevê, em uma de suas cláusulas, que parte do valor arrecadado com a venda da madeira deverá custear as necessidades das comunidades residentes na Renascer, “com foco na promoção do uso sustentável dos recursos naturais e na comercialização de produtos advindos deste uso”.
O ICMBio, ainda segundo o TAC, deverá avaliar as demandas das comunidades, que poderão apresentar projetos de acordo com calendário a ser apresentado pelo próprio Instituto. O Ministério Público Federal e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome deverão acompanhar, por meio de relatórios, a execução financeira e os resultados de ações relacionadas ao Termo de Ajustamento de Conduta.
Fonte: MPF
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